Aproveitar os descontos no período da Black Friday é sempre interessante. Algumas lojas se preparam o ano inteiro para oferecer grandes oportunidades aos seus clientes nessa data, bem como os consumidores se programam para adquirir seu produto tão desejado. Mas antes de investir seu dinheiro é necessário conhecer seus direitos para evitar futuras dores de cabeça. Reunimos neste artigo alguns dos temas mais procurados pelas pessoas quando o assunto é direito do consumidor.
Confira!
Produtos com defeito
A venda de produtos que apresentem alguma falha ou defeito, com preços mais acessíveis ou melhores condições de pagamento é uma prática legal desde que o estabelecimento informe previamente sobre essas condições em seus anúncios, e que ela também não comprometa a funcionalidade e utilidade do item. Nos casos de produtos com defeitos que prejudiquem as condições de uso do mesmo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) entende que a loja ou o fabricante deve reparar a situação em até 30 dias.
Se, porventura, o defeito persistir ou a troca não for realizada dentro deste prazo o consumidor tem três opções de escolha:
- Exigir a troca por outro produto em perfeitas condições
- Devolução integral do valor pago
- Abatimento proporcional do preço
Compras pela internet
Quem compra pela internet tem o direito de arrependimento. 7 dias úteis após a compra, o consumidor pode optar por devolver o produto e receber seu dinheiro sem nenhuma justificativa. Para reclamações e reivindicações acesse o site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça ou registre no Procon de seu município.
Prazos de entrega
Mesmo com o fluxo de vendas ampliado nesta data, os estabelecimentos precisam manter a logística do prazo de entregas em seu prazo de qualidade.
Uma dica importante ao consumidor é, quando comprar em loja física, solicitar ao vendedor que o mesmo anote os prazos de entrega na nota fiscal ou comprovante de compra. As compras online precisam de um print screen (foto da tela do computador) para guardar as informações e garantir seus direitos. Outra observação pertinente: atrasos nas entregas dos bens, geram indenização por danos morais.
Não compre gato por lebre
Todos sabem que propaganda enganosa é crime. Essa norma deve ser seguida à risca pelos fabricantes e lojas. Por isso, guarde bem os anúncios ou, como dito anteriormente, tire a foto dos anúncios espalhados pela internet. Assim você poderá exigir exatamente aquilo que está sendo anunciado.
Formas de pagamento
O comerciante não é obrigado a aceitar cheques ou cartão de crédito, mas para isso é preciso que essas informações estejam expostas em um local acessível e de fácil visibilidade do cliente, seja em uma placa ou cartaz na parede, por exemplo.
Fique atento e boas compras!