Fique atento!
E aí, galera! Viajar é uma maravilha, mas a gente sabe que nem sempre tudo sai como planejado. Quando rola um imprevisto com o voo, tipo cancelamento, alteração, atraso ou mala perdida, a gente tem que correr atrás dos nossos direitos. Então, bora entender como obter ressarcimento nesses casos?
1. Voo Cancelado:
Se a companhia aérea cancelar o seu voo, você tem direito a reembolso total ou reacomodação em outro voo. Fica esperto que eles também têm que te dar assistência, como alimentação, hospedagem e transporte, dependendo do tempo de espera.

2. Voo Alterado:
Mudaram o horário do seu voo? Se for uma alteração significativa, você pode pedir reembolso ou escolher outro voo que te atenda melhor, sem custo adicional.
3. Atraso
Se o atraso for de mais de 4 horas, você tem direito a reembolso integral ou reacomodação. E não esquece, a companhia também deve oferecer assistência material (comida, comunicação e, se necessário, hospedagem).